Segundo a lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
merda -.-
Beeijos, Jaqueline. Desempregada de novo.
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