quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Broxei

Segundo a lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos:


Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

merda -.-

Beeijos, Jaqueline. Desempregada de novo.

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