sábado, 9 de janeiro de 2010

Uma gafe sem tamanho

02/12/2009


Senado aprova exigência de diploma para jornalista


Vitória! Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), do Senado Federal, na tarde de hoje (02/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE ), determinando que a profissão de jornalista seja privativa do portador de diploma de curso superior de jornalismo. Apenas os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Cesar Borges (PR-BA) votaram contra. A matéria segue para deliberação no Plenário.

A matéria foi acolhida na CCJC com emendas do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). De acordo com o texto aprovado, a profissão de jornalista deve ser privativa de portador de diploma de curso superior de jornalismo, cujo exercício será definido em lei. A regra é facultativa ao colaborador - aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização.

A exigência do diploma também não é obrigatória, pelo texto, para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados (os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não há curso específico).

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uma falta de comunicação tremenda. ¬¬

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Beeijoos, Jaqueline.

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